A Portaria 3.076 SAT, de 13-12-2022, publicada no
DO-MS de hoje 14-12, inclui na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas exceto
cerveja e chope; e azeite de oliva, com efeitos a partir de 15-12-2022.
PORTARIA 3.076
SAT, DE 13-12-2022
(DO-MS DE 14-12-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF),
dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes
do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2022.
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
17 -
Produtos alimentícios |
|||
67.00
- Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto
as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891031404447 |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM
HEMMER ESPANHOL 0,3% - 500ML |
48,50 |
I |
02 -
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
|
24.00
- Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos
de uvas. |
|
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896452101630 |
ESPUMANTE CASA PERINI ICE ROSE
- 750ML |
69,90 |
I |
7896034302790 |
ESPUMANTE GARIBALDI ICE ROSE -
750ML |
42,00 |
I |
7896034302813 |
ESPUMANTE PROMICIAS MOSCATEL
BRANCO - 660ML |
39,90 |
I |
7896034302820 |
ESPUMANTE PROMICIAS MOSCATEL
ROSE - 660ML |
39,90 |
I |
7790240091304 |
VINHO ARGENTINO TRAPICHE ASTICA
MALBEC TINTO - 750ML |
29,90 |
I |
7896452101623 |
VINHO BRASILEIRO CASA PERINI
TERROIRS MALBEC TINTO - 750ML |
85,00 |
I |
7898903200084 |
VINHO BRASILEIRO LA DORNI TINTO
SECO DE MESA - 750ML |
34,90 |
I |
7898903200077 |
VINHO BRASILEIRO LA DORNI TINTO
SUAVE DE MESA - 750ML |
34,90 |
I |
7896452101876 |
VINHO CASA PERINI FRACÃO ÚNICA
TANNAT TINTO - 750ML |
69,90 |
I |