RN retifica ato que divulgou valores de referência de farinha

Portaria 924 SET - DO-RN - 12/11/2022
RN retifica ato que divulgou valores de referência de farinha

Foi publicada no DO-RN de 12-11, a retificação por conter incorreção na publicação original, da Portaria 924 SET, de 31-10-2022, que divulgou os valores de referência de farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais, produzindo efeitos desde 1-11-2022. Ficou revogada a Portaria 110 SET/2017.

PORTARIA 924 SET, DE 31-10-2022
(DO-RN DE 1-11-2022- Republicada no DO-RN de 12-11-2022)

RETIFICAÇÃO

No art. 2º, §1°, II, da Portaria-SEI nº 924, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.297, de 01/11/2022:

ONDE SE LÊ: II - aplicar o percentual de 40% (trinta e três por cento) e comparar com o valor de referência do ICMS constante na tabela 1 do caput deste artigo, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor;

LEIA-SE: II - aplicar o percentual de 40% (quarenta por cento) e comparar com o valor de referência do ICMS constante na tabela 1 do caput deste artigo, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor;