Foi publicada no DO-RN
de 12-11, a retificação por conter incorreção na publicação original, da
Portaria 924 SET, de 31-10-2022, que divulgou os valores de referência de
farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, a serem utilizados para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e
interestaduais, produzindo efeitos desde 1-11-2022. Ficou revogada a Portaria
110 SET/2017.
PORTARIA 924 SET, DE 31-10-2022
(DO-RN DE 1-11-2022- Republicada no DO-RN de 12-11-2022)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, §1°, II, da Portaria-SEI nº 924, de 31 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.297, de 01/11/2022:
ONDE SE LÊ: II - aplicar o percentual de 40% (trinta e
três por cento) e comparar com o valor de referência do ICMS constante na
tabela 1 do caput deste artigo, prevalecendo, como imposto devido, o de maior
valor;
LEIA-SE: II - aplicar o percentual de 40% (quarenta por cento)
e comparar com o valor de referência do ICMS constante na tabela 1 do caput
deste artigo, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor;