Através das
Portarias 1.226 e 1.227 SUTRI de 11-11-2022, ambas publicadas no DO-MG de
12-11-2022, ficam introduzidas modificações nas Portarias 1.182 e 1.184
SUTRI/2022, que estabeleceram os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 16-11-2022.
PORTARIA 1.226 SUTRI, DE 11-11-2022
(DO-MG DE 12-11-2022)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica
acrescido do item 277, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...)
|
(...) |
(...) |
(...) |
277 |
PET PD
2000ml |
Soul
Power |
149 |
4,33 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do
item 149, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
149 |
46.466.707/0001-99
|
JK
Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA 1.227 SUTRI, DE 11-11-2022
(DO-MG DE 12-11-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 74, 75, 80, 84 e 85 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.182,
de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o
referido anexo acrescido dos itens 3891 a 3901:
“
Anexo em construção
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação