Foi publicada no DO-MG
de 12-11-2022, a Portaria 1.225 SUTRI, de 11-11-2022, que inclui itens na
Portaria 1.181 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas alcoólicas, efeitos a partir de 16-11-2022.
PORTARIA 1.225 SUTRI, DE 11-11-2022
(DO-MG DE 12-11-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b”
do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.181, de 15 de junho de 2022,
fica acrescido dos subitens 4.1.427 a 4.1.429, 8.2.26, 12.2.9, 18.2.54, 23.1.60
a 23.1.62, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...)
|
(...) |
(...) |
4.1.427
|
Taverna
Mineira Jequitibá |
de 521
a 670 ml |
24,90 |
4.1.428
|
Taverna
Mineira III Madeiras |
de 521
a 670 ml |
27,90 |
4.1.429
|
Taverna
Mineira Amburana |
de 521
a 670 ml |
25,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.26 |
Taverna
Spirits |
de 671
a 760 ml |
49,90 |
(...) |
(...) |
(...)
|
(...) |
12.2.9 |
Taverna
Spirits |
de 671
a 760 ml |
49,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.2.54
|
Taverna
Spirits |
de 671
a 760 ml |
49,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.60
|
Taverna
Spirits Icy Guella |
de 671
a 760 ml |
47,90 |
23.1.61
|
Taverna
Spirits Icy Cocco |
de 671
a 760 ml |
48,90 |
23.1.62
|
Taverna
Spirits Caipirinha |
de 671
a 760 ml |
32,50 |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação