Foi publicada no DO-AL de hoje, 14-7, a Instrução Normativa 11 SURE, de 7-7-2023, que acrescenta na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valores a serem utilizados no cálculo do da substituição tributária nas operações com energéticos da marca que específica, com efeitos a partir de 14-7-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SURE, DE 7-7-2023
(DO-AL DE 14-7-2023)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18504194, exarado no processo SEI nº E:01500.0000019928/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 218/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Wewi Energy Orgânico Original |
269 ml |
7898950338686 |
LATA |
R$ 7,12 |
Wewi Energy Zero Açúcares Orgânico |
269 ml |
7898950338693 |
LATA |
R$ 7,12 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL