Alagoas divulga PMPF de cerveja

Instrução Normativa 12 SURE - DO-AL - 14/07/2023
Alagoas divulga PMPF de cerveja

Através da Instrução Normativa 12 SURE, de 7-7-2023, publicada no DO-AL de hoje 14-7-2023, fica incluído na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valor a ser utilizado no cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja da marca que específica, com efeitos a partir de 1-8-2023.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SURE, DE 7-7-2023
(DO-AL DE 14-7-2023)

 

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18723380, exarado no processo SEI Nº 01500.0000021342/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 229/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

Instrução normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

CERVEJA PETRA PURO MALTE

1000 ml

7897395001902

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 8,04

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL