Através da Instrução Normativa 12 SURE, de 7-7-2023, publicada no DO-AL de hoje 14-7-2023, fica incluído na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valor a ser utilizado no cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja da marca que específica, com efeitos a partir de 1-8-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SURE, DE 7-7-2023
(DO-AL DE 14-7-2023)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18723380, exarado no processo SEI Nº 01500.0000021342/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 229/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA PETRA PURO MALTE |
1000 ml |
7897395001902 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 8,04 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL