Foi publicado no DO-e SEFAZ-PB de hoje, 13-7-2023, o Decreto 43.888, de 12-7-2023, o qual modifica o Decreto 26.486/2005, que trata da aplicação do regime substituição tributaria nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, e inclui na lista de mercadorias sujeitas ao regime, o produto classificado na posição 0404 da NCM, produzindo efeitos a partir de 1-9-2023.
DECRETO 43.888, de 12-7-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 13-7-2023)
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/2023,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 4 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00 (Protocolo ICMS 18/2023).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador