RS prorroga os prazos de entrega da GIA-ST e da DeSTDA

Instrução Normativa 40 RE - DO-RS - 14/05/2024
RS prorroga os prazos de entrega da GIA-ST e da DeSTDA

A Instrução Normativa 40 RE, de 13-5-2024, publicada no DO-RS de 14-5-2024, prorroga até dia 10-6-2024 a entrega da GIA-ST e até dia 28-6-2024 a entrega da DeSTDA, referentes às operações realizadas no mês de abril de 2024, produzindo efeitos desde 10-5-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 RE, DE 13-5-2024
(DO-RS DE 14-5-2024)


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

1. Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIAST, de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual