Ratificados Convênios ICMS

Ato Declaratório 20 CONFAZ - DOU - 18/06/2024
Ratificados Convênios ICMS

O Ato Declaratório 20 CONFAZ, de 17-6-2024, publicado no DOU de 18-6-2024, ratifica diversos Convênios ICMS, dentre outros assuntos, destacamos o Convênio ICMS 72/2024 que modificou o Convênio ICMS 79/2020, o qual autorizou os estados do AP, AL, AM, BA, MA, MT, MS, PI, RN, RO e SE a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Efeitos a partir de 18-6-2024.


ATO DECLARATÓRIO 20 CONFAZ, DE 17-6-2024

(DO-U DE 18-6-2024)


O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Ceará e Mato Grosso;

Considerando que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 944/2024/MF e nº 947/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024:

Convênio ICMS nº 70/2024 - Altera a data de recolhimento e do repasse e autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 72/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 73/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA