Minas Gerais estabelece pauta de bebidas energéticas

Portaria 1.269 SUTRI - DO-MG - 14/04/2023
Minas Gerais estabelece pauta de bebidas energéticas

Foi publicada no DO-MG de hoje 14-4, a Portaria 1.269 SUTRI, de 13-4-2023, para acrescentar produtos na Portaria 1.236 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 17-4-2023.

 

 

PORTARIA 1.269 SUTRI, DE 13-4-2023
(DO-MG DE 14-4-2023)

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 112 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 286:

 "


(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
112
PET PD 200 a 275ml
Prime Energy Drink
147
2,75
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
286
Lata 250 a 270ml
red Bull Winter Juneberry
31
7,89
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

 ".

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação Documento