Foi publicada no DO-MG
de hoje 14-4, a Portaria 1.269 SUTRI, de 13-4-2023, para acrescentar produtos
na Portaria 1.236 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 17-4-2023.
PORTARIA 1.269 SUTRI, DE 13-4-2023
(DO-MG DE 14-4-2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do
caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 112 do Anexo III da Portaria Sutri
nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando o referido anexo acrescido do item 286:
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
112 | PET PD 200 a 275ml | Prime Energy Drink | 147 | 2,75 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
286 | Lata 250 a 270ml | red Bull Winter Juneberry | 31 | 7,89 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Documento