Através da Portaria 1.268 SUTRI, de 13-4-2023,
publicada no DO-MG de 14-4-2023, foi alterada a Portaria 1.233 SUTRI/2022, que estabeleceu os
valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações
com bebidas quentes, com efeitos a partir de 17-4-2023.
PORTARIA 1.268
SUTRI, DE 13-4-2023
(DO-MG DE 14-4-2023)
Resolve:
Art. 1º os subitens 4.1.158 a 4.1.160, 4.1.162,
4.1.168 e 4.1.169 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.233 , de 21 de dezembro
de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo
acrescido dos subitens 22.1.219, 23.1.69 e 23.1.70:
"
(.......) | (.......) | (.......) | (.......) |
4.1.158 | Frazão Carvalho Duplo | de 671 a 1000 ml | 131,00 |
4.1.159 | Frazão Carvalho e Amburana | de 671 a 1000 ml | 66,00 |
4.1.160 | Frazão ouro Amburana | de 521 a 670 ml | 40,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.162 | Frazão ouro Carvalho | de 521 a 670 ml | 30,70 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.168 | Frazão ouro reserva Especial | de 671 a 1000 ml | 109,00 |
4.1.169 | Frazão Prata | de 521 a 670 ml | 25,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.219 | Cantina da Serra | pet de 181 a 360 ml | 2,29 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.69 | Taverna Spirits Icy Guella | lata de 271 a 360 ml | 5,49 |
23.1.70 | Gin & Ginger | lata de 181 a 375 ml | 7,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
Art. 2º Ficam revogados os subitens 4.1.161,
4.1.163 a 4.1.167, 4.1.170 e 4.1.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.233
, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 17 de
abril de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação