MG inclui PMPF de bebidas alcóolicas

Portaria 1.268 SUTRI - DO-MG - 14/04/2023
MG inclui PMPF de bebidas alcóolicas

Através da Portaria 1.268 SUTRI, de 13-4-2023, publicada no DO-MG de 14-4-2023, foi alterada a Portaria 1.233 SUTRI/2022, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 17-4-2023.

 

PORTARIA 1.268 SUTRI, DE 13-4-2023
(DO-MG DE 14-4-2023)

 

 O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º os subitens 4.1.158 a 4.1.160, 4.1.162, 4.1.168 e 4.1.169 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.219, 23.1.69 e 23.1.70:

"


(.......)
(.......)
(.......)
(.......)
4.1.158
Frazão Carvalho Duplo
de 671 a 1000 ml
131,00
4.1.159
Frazão Carvalho e Amburana
de 671 a 1000 ml
66,00
4.1.160
Frazão ouro Amburana
de 521 a 670 ml
40,50
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.162
Frazão ouro Carvalho
de 521 a 670 ml
30,70
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.168
Frazão ouro reserva Especial
de 671 a 1000 ml
109,00
4.1.169
Frazão Prata
de 521 a 670 ml
25,50
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.219
Cantina da Serra
pet de 181 a 360 ml
2,29
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
23.1.69
Taverna Spirits Icy Guella
lata de 271 a 360 ml
5,49
23.1.70
Gin & Ginger
lata de 181 a 375 ml
7,50
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

 

Art. 2º Ficam revogados os subitens 4.1.161, 4.1.163 a 4.1.167, 4.1.170 e 4.1.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação