Paraíba define PMPF de refrigerante

Portaria 45 SEFAZ - DOE- SEFAZ - PB - 14/03/2024
Paraíba define PMPF de refrigerante

A Portaria 45 SEFAZ, de 13-3-2024, publicada no DO-e SEFAZ-PB de 14-3-2024, inclui produto e preço na Portaria 178 SEFAZ/2023, que estabeleceu os valores que servirão para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.


PORTARIA 45 SEFAZ, DE 13-3-2024
(DO-E SEFAZ-PB DE 14-3-2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00178/2023/SEFAZ, de 17 de novembro de 2023, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: WEWISH
Marca: Cola Sem Açucares
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898950338440
Preço Sugerido: R$ 5,74
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda