Preços médios de bebidas frias são alterados no RJ

Portaria 360 SSER - DO-RJ - 13/03/2024
Preços médios de bebidas frias são alterados no RJ

Foi publicada no DO-RJ de 13-3-2024, a Portaria 360 SSER, de 11-3-2024, que acrescentou cervejas ao anexo único da Portaria 347 SSER, de 15-12-2023, a qual fixou os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13-3-2024.



PORTARIA 360 SSER, DE 11-3-2024

(DO-RJ DE 13-3-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000007/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartável
Vidro/Pet Retornável
1.1.218
Corona/Coronita (Nacional)
de 361 a 660
5,30
1.1.219
Corona/Coronita (Nacional)
Até 310
2,99
1.1.220
Corona/Coronita (Nacional)
de 361 a 660
10,00
1.1.221
Stella Pure Gold
Até 310
2,90
1.1.222
Stella Pure Gold
de 311 a 360
4,10
1.1.223
Stella Pure Gold
de 361 a 660
5,20
1.1.224
Beck´s (Nacional)
Até 310
3,25

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita