Foi publicada no DO-RJ de 13-3-2024,
a Portaria 360 SSER, de 11-3-2024, que acrescentou cervejas ao anexo único da
Portaria 347 SSER, de 15-12-2023, a qual fixou os novos valores a serem utilizados na
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13-3-2024.
PORTARIA 360 SSER, DE
11-3-2024
(DO-RJ DE 13-3-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e
no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante
dos autos do processo nº SEI-040044/000007/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº
347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS:
1.1 - AMBEV | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.218 | Corona/Coronita (Nacional) | de 361 a 660 | 5,30 | |||
1.1.219 | Corona/Coronita (Nacional) | Até 310 | 2,99 | |||
1.1.220 | Corona/Coronita (Nacional) | de 361 a 660 | 10,00 | |||
1.1.221 | Stella Pure Gold | Até 310 | 2,90 | |||
1.1.222 | Stella Pure Gold | de 311 a 360 | 4,10 | |||
1.1.223 | Stella Pure Gold | de 361 a 660 | 5,20 | |||
1.1.224 | Beck´s (Nacional) | Até 310 | 3,25 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado
de Receita