Alterado Convênio ICMS que autorizou parcelamento de débitos

Convênio ICMS 72 - DOU - 13/06/2024
Alterado Convênio ICMS que autorizou parcelamento de débitos

O Convênio ICMS 72, de 12-6-2024, publicado no DO-U 13-6-2024, altera o Convênio ICMS 79/2020, que autorizou os estados do AP, AL, AM, BA, MA, MT, MS, PI, RN, RO e SE a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, produzindo efeitos na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CONVÊNIO ICMS 72, DE 12-6-2024

(DO-U DE 13-6-2024)


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 397ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O § 18 da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 18. O Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 30 de setembro de 2024.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.