Foi publicada no DO-PR de 11-4-2023, a Norma de Procedimento
Fiscal 16 RE de 5-4-2023, que alterou a Norma de Procedimento Fiscal 12
RE/2023, para incluir valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, produzindo efeitos
a desde de 1-4-2023.
(DO-PR DE 11-4-2023)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 20.208.368-4, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n.º 12/2023, de 23 de março de 2023:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 07526557 – Ambev SA
1.1. Produto: PATAGÔNIA WEISSE/WITBIER
Embalagem/Volume: LATA/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,26
2 – CNPJ: 11646758 – Cervejaria Bodebrown Ltda
2.1. Produto: Cerveja BODEBROWN BLANCHE DE CURITIBA
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 15,90
2.2. Produto: Cerveja BODEBROWN CACAU IPA
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 15,90
2.3. Produto: Cerveja BODEBROWN MAGO DE HOUBLON
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 15,90
2.4. Produto: Cerveja BODEBROWN PERIGOSA
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 18,12
2.6. Produto: Cerveja BODEBROWN TROOPER ACES HIGH
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 15,90
2.7. Produto: Chopp BODEBROWN TROOPER ACES HIGH
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 21,75”.
II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 07526557 – Ambev SA
1.1. Produto: DE PATAGÔNIA WEISSE PARA PATAGÔNIA WEISSE/WITBIER”
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2023.
DIRETOR