Sergipe altera valores mínimos de bebidas frias

Portaria 106 SEFAZ - DO-SE - 12/04/2023
Sergipe altera valores mínimos de bebidas frias

Foi publicada no DO-SE de hoje, 12-4, a Portaria 106 SEFAZ, de 30-3-2023, que altera Portaria 268 SEFAZ/2022, que definiu os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 12-4-2023.

PORTARIA 106 SEFAZ, DE 30-3-2023
(DO-SE DE 12-4-2023)

 

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 268 , de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO ÚNICO



CEST
PRODUTO/MARCA/TIPO
VALOR(R$)

ÁGUA
 

.......
 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
 
.......
.......
.....
.......
Ama
.....
03.005.04
Campinho
0,82
.....
Crystal
.....
.....
.....
.....

.......
 

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
 
.....
.....
.....
.....
Ama
.....
03.024.00
Campinho
1,03
.....
Crystal
.....
.....
.....
.....
.....
Loa
.....
03.005.04
Monte Claro
1,03
.....
Nestlé Pureza Vital
.....
.....
.....
.....

.......
 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L
 
.....
Ama
.....
03.005.04
Campinho
1,65
.....
Crystal
.....
.....
.....
.....

.......
 

REFRIGERANTE
 

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ML
 
.....
.....
.....
.....
Fanta (todas)
.....
03.010.01
Friish (todos)
0,90
.....
Goob Cola
.....
.....
.....
.....

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1000 ML
 
.....
.....
.....
.....
Fanta (todas)
.....
03.010.01
Friish (todos)
1,90
.....
Viva Schin (todos)
.....
.....
.....
.....

.......
 

ENERGÉTICO
 

BEBIDA ENERGÉTICA EM EMBALAGEM INFERIOR A 600 ML
 
.....
.....
.....
.....
Bad Wolf Lata 250 ml
.....
03.013.01
Bad Wolf Pet 270 ml
2,88
.....
Baly Lata (todos) 250 ml
.....
.....
.....
.....

.......
 

CERVEJA
 

CHOPE LITRO
 
.....
.....
.....
.....
Conti
.....
03.023.00
Dalla Ipa Pet 1500 ml
22,00
03.023.00
Dalla Pilsen Pet 1500 ml
13,00
03.023.00
Dalla Munich Dunpel Pet 1500 ml
18,00
03.023.00
Dalla Triplo Malte 1500 ml
18,00
03.023.00
Dalla Wess Pet 1500 ml
19,00
03.023.00
Dalla Vinho 1500 ml
18,00
.....
.....
.....

.....
 
....."(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA