MT altera pauta de cimento

Portaria 66 SEFAZ - DO-MT - 13/04/2023
MT altera pauta de cimento

A Portaria 66 SEFAZ, de 3-4-2023, publicada no DO-MT de 13-4, modifica na Portaria 202/2022, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser utilizado para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento da marca especificada, com efeitos a partir de 1-5-2023.




PORTARIA 66 SEFAZ, DE 3-4-2023
(DO-MT DE 13-4-2023)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF praticados por este Estado nas operações com cimento;

RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)
PORTARIA N° 066/2023-SEFAZ
ANEXO ÚNICO

 

CIMENTO

CÓDIGO PMPF

VALOR (R$/KG)

252329100015

0,97