A
Portaria 66 SEFAZ, de 3-4-2023, publicada no DO-MT de 13-4, modifica na Portaria
202/2022, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser
utilizado para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cimento da marca especificada, com
efeitos a partir de 1-5-2023.
(DO-MT DE 13-4-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF praticados por este Estado
nas operações com cimento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE
25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a
Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras
providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)
PORTARIA N° 066/2023-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
CIMENTO | |
CÓDIGO PMPF | VALOR (R$/KG) |
252329100015 | 0,97 |