A Instrução Normativa 7 SURE de 13-3-2024, publicada no DO-AL de 13-3-2024, inclui produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com com
água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas, produzindo efeitos a partir de 13-3-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SURE, DE 13-3-2024
(DO-AL DE 13-3-2024)
A
Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc.23279163),
exarado no processo SEI NºE:01500.0000002672/2024, o qual opina pela inclusão
de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;
Considerando
a publicação do Edital SURE nº 65/2024 (doc.23510271), na edição do Diário
Oficial do Estado de Alagoas do dia 26 de fevereiro de 2024 (doc. 23544750), no
qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas
operações de refrigerantes, resolve expedir a seguinte:
Instrução
Normativa:
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
WAKENERGY REFRESQ ENERGÉTICO | 300 ML | 0070341168592 | GARRAFA DESCARTÁVEL | R$ 2,25 |
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL.