O Estado do Paraná em face da publicação da Lei 21.850/2023 majorou a alíquota interna do ICMS de 19% para 19,5%, respeitando a publicação original em 14-12-2023 e o princípio da anterioridade nonagesimal, o início dos efeitos da Lei seria hoje 13-3-2024.
Porém no dia 19-12-2023 houve uma
republicação da referida Lei, e o Estado do Paraná no seu Portal (SEFAZ) adotou a
interpretação levando em consideração tal republicação e ao atualizar a
legislação, informou que o efeitos da Lei serão a partir de 18-3-2024, ou
seja, contando a partir da republicação. Através do Decreto 5.143 de 12-3-2024, publicado no DO-PR de 12-3-2024, ficou alterado o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, para regulamentar a Lei 21.850/2023, que dentre outros assuntos, majorou a alíquota interna geral do ICMS de 19% para 19,5%, produzindo efeitos a partir de 18-3-2024