MG retifica ato que fixou PMPF de cosméticos, perfumaria e higiene

Portaria 1.410 SUTRI - DO-MG - 12/09/2024
MG retifica ato que fixou PMPF de cosméticos, perfumaria e higiene

Através da Portaria 1.410 SUTRI de 30-8-2024, publicada no DO-MG de 31-8-2024, e retificada no DO-MG de 12-9-2024, por conter incorreções em sua publicação original, ficaram definidos os novos preços médios a consumidor final a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024. Ficou revogada a Portaria 832 SUTRI/2019.


PORTARIA 1.410 SUTRI, DE 30-8-2024
(DO-MG DE 31-8-2024, Retificada no DO-MG DE 12-9-2024)

RETIFICAÇÃO

No Anexo Único, onde se lê:

"

(......)

(......)

(......)

(......)

17.3

Desodorante antitranspirante rollon

ml

28,83

17.4

Desodorante antitranspirante rollon

ml

19,92

(......)

(......)

(......)

(......)

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Leia-se:

"

(......)

(......)

(......)

(......)

17.3

Desodorante antitranspirante roll-on - até 49ml

ml

28,83

17.4

Desodorante antitranspirante roll-on - acima de 49ml

ml

19,92

(......)

(......)

(......)

(......)


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