Através da Portaria 1.410 SUTRI de 30-8-2024,
publicada no DO-MG de 31-8-2024, e retificada no DO-MG de 12-9-2024, por conter
incorreções em sua publicação original, ficaram definidos os novos preços
médios a consumidor final a serem utilizados como base de cálculo da
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e toucador, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024. Ficou
revogada a Portaria 832 SUTRI/2019.
(DO-MG DE 31-8-2024, Retificada no DO-MG DE 12-9-2024)
RETIFICAÇÃO
No Anexo Único, onde se lê:
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(......) |
(......) |
(......) |
(......) |
17.3 |
Desodorante antitranspirante rollon |
ml |
28,83 |
17.4 |
Desodorante antitranspirante rollon |
ml |
19,92 |
(......) |
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(......) |
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Leia-se:
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(......) |
17.3 |
Desodorante antitranspirante roll-on - até 49ml |
ml |
28,83 |
17.4 |
Desodorante antitranspirante roll-on - acima de 49ml |
ml |
19,92 |
(......) |
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