A Portaria 3.441 SAT, de 11-9-2024, publicada no
DO-MS de 12-9-2024, inclui, exclui e modifica produtos e valores na tabela de
preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas, café,
misturas para bolos e absorvente, produzindo efeitos a partir de 13-9-2024.
PORTARIA 3.441 SAT, DE 11-9-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para exclusão, inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusão, inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja, chope e bebidas energéticas;
III - Café;
IV - Misturas para bolos;
V - Absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3441, de 11 de setembro de 2024
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
|||
50.00 - Absorventes higiênicos externos |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898281620283 |
ABSORVENTE FLEEN GEL C/ABAS - 1PCT |
2,80 |
I |
17 - Produtos alimentícios |
|||
46.01 - Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 Kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7899593200149 |
MISTURA PARA BOLO DE AIPIM CREMOSO DALVA - 5KG |
41,76 |
I |
7899593200187 |
MISTURA PARA BOLO DE CENOURA DALVA - 5KG |
30,35 |
I |
7899593200132 |
MISTURA PARA BOLO DE CHOCOLATE DALVA - 5KG |
50,13 |
I |
7899593200163 |
MISTURA PARA BOLO DE COCO DALVA - 5KG |
48,21 |
I |
7899593200170 |
MISTURA PARA BOLO DE LARANJA DALVA - 5KG |
43,52 |
I |
7899593200156 |
MISTURA PARA BOLO DE MILHO CREMOSO DALVA - 5KG |
40,18 |
I |
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898278620029 |
CAFE GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
17,45 |
A |
7898278620012 |
CAFE GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 250GR |
9,99 |
A |
7898278620074 |
CAFÉ CHAO GOIANO TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
13,99 |
A |
7898278620050 |
CAFE CASEIRO DA LENA TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
14,63 |
A |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896718701949 |
BEBIDA ENERGÉTICA 8 SEGUNDOS MELANCIA - 2000ML |
7,69 |
I |
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896718781895 |
BEBIDA ENERGÉTICA 8 SEGUNDOS - 473ML |
5,62 |
I |
7898942054228 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO TRADICIONAL ZERO - 269ML |
3,59 |
A |
7898942054525 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO MELANCIA E MORANGO ZERO - 269ML |
3,59 |
A |
7898942054532 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO MELANCIA E MORANGO - 269ML |
3,59 |
A |
7898942054549 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO MACÃ VERDE E MELÃO - 269ML |
3,59 |
A |
7898942054556 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO TROPICAL - 269ML |
3,59 |
A |
7898942053832 |
BEBIDA ENERGÉTICA FURIOSO TRADICIONAL - 269ML |
3,59 |
A |
7898938890007 |
BEBIDA ENERGETICA MONSTER MANGO LOCO - 269ML |
5,99 |
I |
70847029908 |
BEBIDA ENERGETICA MONSTER MANGO LOCO - 269ML |
5,99 |
E |
21.03 - CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898942053870 |
CERVEJA BAMBOA - 269ML |
2,28 |
A |
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898942053979 |
CERVEJA MOEMA - 600ML |
3,19 |
A |
7898942055041 |
CERVEJA BAMBOA - 330ML |
3,95 |
A |
23.00 - Chope |
|
|
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898942054167 |
CHOPE DE VINHO BELLA ROMA - 600ML |
10,80 |
A |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
04.00 - Cachaça e aguardentes |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898942053443 |
AGUARDENTE CAIDEIRA - 450ML |
3,50 |
A |
18.00 - Vodka |
|
|
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898576190019 |
VODKA BAMBOA - 970ML |
12,30 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto