A Portaria 1.398 SUTRI de 11-7-2024, publicada no
DO-MG de 12-7-2024, modifica e acresce produtos e valores na Portaria 1.388
SUTRI/2024, que estabeleceu os preços médios a serem utilizados como base de
cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir de 17-7-2024.
(DO-MG DE 12-7-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O subitem 3.1.49 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.52 a 3.1.54, 7.1.10 e 23.1.85:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
3.1.49 |
taverna Spirits Ice Guella (demais sabores) |
lata até 270 ml |
5,15 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
3.1.52 |
taverna Spirits Ice Guella orgulhe-se Melancia |
lata até 270 ml |
6,99 |
3.1.53 |
Lambe Lambe (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
8,98 |
3.1.54 |
Lambe Lambe (todos os sabores) |
barril - preço por litro |
14,90 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
7.1.10 |
Girola (todos os sabores) |
de 671 a 760 ml |
15,90 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
23.1.85 |
Girola Red Draft/White Draft |
de 521 a 670 ml |
12,50 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação