Fixados valores da ST de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.398 SUTRI - DO-MG - 12/07/2024
Fixados valores da ST de bebidas quentes em Minas Gerais

A Portaria 1.398 SUTRI de 11-7-2024, publicada no DO-MG de 12-7-2024, modifica e acresce produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que estabeleceu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 17-7-2024.


PORTARIA 1.398 SUTRI, DE 11-7-2024
(DO-MG DE 12-7-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O subitem 3.1.49 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.52 a 3.1.54, 7.1.10 e 23.1.85:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.1.49

taverna Spirits Ice Guella (demais sabores)

lata até 270 ml

5,15

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.1.52

taverna Spirits Ice Guella orgulhe-se Melancia

lata até 270 ml

6,99

3.1.53

Lambe Lambe (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,98

3.1.54

Lambe Lambe (todos os sabores)

barril - preço por litro

14,90

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

7.1.10

Girola (todos os sabores)

de 671 a 760 ml

15,90

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.85

Girola Red Draft/White Draft

de 521 a 670 ml

12,50

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de tributação