Foi publicada no DO-MG de 27-6-2024, e retificada
no DO-MG de 12-7-2024, por conter incorreções em sua publicação original, a
Portaria 1.388 SUTRI, de 26-6-2024, que estabeleceu os preços médios a
consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por
substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos
desde 1-7-2024.
(DO-MG DE 27-6-2024, Retificada no DO-MG DE 12-7-2024)
RETIFICAÇÃO
Na tabela constante do Anexo Único, os subitens 17.1.1, 17.2.1, 17.1.2, 17.2.2, 17.1.3, 17.2.3, 17.1.4, 17.2.4 e 17.1.5 ficam renumerados respectivamente para 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9.