Através da Portaria 1.399 SUTRI de 11-7-2024,
publicada no DO-MG de 12-7-2024, fica alterada a Portaria 1.392 SUTRI/2024, que
fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou
energéticas, produzindo efeitos a partir de 17-7-2024.
(DO-MG DE 12-7-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 752, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
752 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero |
1 |
15,84 |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação