Através da Instrução Normativa 39 SEF de 11-7-2023, publicada no DO-AL
de 12-7-2023, fica modificada a Instrução Normativa 43 SEF/2020, que
estabeleceu as normas de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para parcelamento de débitos do ICM e ICMS. A formalização será feita com
o pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado até 31-8-2023, observadas as condições
estabelecidas, efeitos a partir de 15-7-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEF, DE 11-7-2023
(DO-AL DE 12-7-2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art.
2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento
do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser
efetuado até 31 de agosto de 2023.” (NR).
Art. 2° Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 15 de julho de 2023.