Através das Instruções Normativas 20 e 21 SURE de
7-6-2024, ambas publicadas no DO-AL de 12-6-2024, ficam acrescentados produtos
e valores na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a
serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas
operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 12-6-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SURE, DE 7-6-2024
(DO-AL DE 12-6-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24985524), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000015285/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 172/2024 (doc. 25018128), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de maio de 2024 (doc. 25167024), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e cervejas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (Long Neck)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
330 ML |
7897395002121 |
VIDRO |
R$ 4,02 |
4 - REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 499 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA ZERO |
275 ML |
7897395002220 |
VIDRO |
R$ 3,11 |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA |
275 ML |
7897395002244 |
VIDRO |
R$ 3,11 |
REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS AMARELAS |
275 ML |
7897395002268 |
VIDRO |
R$ 3,11 |
REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS VERMELHAS |
275 ML |
7897395002299 |
VIDRO |
R$ 3,11 |
6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
600 ML |
7897395002152 |
VIDRO |
R$ 6,32 |
9
- CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
|
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
ITAIPAVA PREMIUM |
350ml |
7897395040659 |
LATA |
R$ 2,82 |
10
- CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
473ml |
7897395002503 |
LATA |
R$ 3,60 |
CERVEJA CACILDIS |
473ml |
7897395002084 |
LATA |
R$ 4,20 |
CERVEJA PETRA PURO MALTE |
550ml |
7897395002107 |
LATA |
R$ 3,91 |
15
- REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA ZERO |
269 ml |
7897395002183 |
LATA |
R$ 2,33 |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA ZERO |
350 ml |
7897395002169 |
LATA |
R$ 2,91 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SURE, DE 7-6-2024
(DO-AL DE 12-6-2024)
A Superintendente Especial da Receita EstaduaL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24909943), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000016752/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 171/2024 (doc. 24970597), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2024 (doc. 25106801), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e cervejas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
300 ML |
7898738660299 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 2,2 |
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
355 ML |
7898738660282 |
Garrafa Vidro Descartável |
R$ 2,47 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 |
350 ML |
7898738660251 |
LATA |
R$ 2,19 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL