Foi publicada no DO-SE de 30-7-2024, a Portaria 190
SEFAZ, de 5-7-2024, que altera na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a
serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição
tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 30-7-2024.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
|
REFRIGERANTE |
|
|
....... |
|
|
Refrigerante em garrafa de vidro descartável até 300 ml |
|
03.011.00 |
Coca Cola (Todas) |
3,46 |
....... |
Tik Tok (Sabores) |
..... |
....... |
....... |
..... |
|
....... |
|
|
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
Coca-Cola sem açúcar Fruiy Fantasy 310 ml |
..... |
03.010.02 |
Coca-Cola sem açúcar Fizze cookie 310 ml |
3,71 |
..... |
Conti Cola (todas) |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Fanta (todas) |
..... |
03.010.02 |
Fanta Mistério Green |
3,50 |
..... |
FYS (todas) |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
São Geraldo Caju |
..... |
03.010.02 |
São Geraldo Guaraná |
2,69 |
03.010.02 |
São Geraldo Laranja |
2,77 |
03.010.02 |
São Geraldo Uva |
2,73 |
..... |
Soda Limonada (todas) |
..... |
..... |
..... |
..... |
|
....... |
|
|
ENERGÉTICO |
|
|
Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml |
|
|
....... |
|
..... |
Infinity Frutas Tropicais Pet 269 ml |
..... |
03.013.01 |
Life Strong Energy Drink (todos) Lata 269 ml |
4,47 |
03.013.01 |
Life Strong Energy Drink Tradicional Charles do Bronx Lata 473 ml |
4,93 |
03.013.01 |
Life Strong Energy Drink & Juice (todos) Lata 473 ml |
4,93 |
..... |
Magik Energi Drink Lata 265 ml |
..... |
|
..... |
|
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda