O Ato Declaratório 1 CONFAZ, de 11-1-2024, publicado no DOU de hoje, 12-1-2024, ratifica Convênios ICMS, dentre outros assuntos, destacamos os Convênios ICMS 220 e 223/2023, os quais autorizaram os estados do AP, AL, AM, BA, MA, MT, MS, PI, RN, RO e SE MS, PR e PE a dispensarem ou reduzirem multas e juros e concederem parcelamentos de débitos relacionados com o ICM e ICMS, produzindo efeitos a partir de 12-1-2024.
ATO DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 11-1-2024
(DO-U DE 12-1-2024)
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 220/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 222/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 117/2021 , que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 223/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 175/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 224/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 181/2019 , que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 226/2023 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA