Através da Portaria 8 SEFAZ, de 10-1-2024,
publicada no DO-SE de 12-1-2024, fica modificada a Portaria 573 SEFAZ/2023, que
fixou os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou
antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com
efeitos a partir de 12-1-2024.
(DO-SE DE 12-1-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 573 , de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO PORTARIA SEFAZ Nº 0008/2024 10 DE JANEIRO DE 2024
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
|
REFRIGERANTE |
|
..... |
..... |
..... |
|
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml |
|
..... |
..... |
..... |
03.010.02 |
Guaraná Antarctica (todas) |
(.....) |
03.010.02 |
Guaraná Antarctica Multpack 6 unid |
13,74 |
03.010.02 |
Guaraná Antarctica 310 ml (todas) |
(.....) |
..... |
..... |
....."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício