Foi publicado no DO-AC de 11-1-2024, o Decreto
11.400 de 5-1-2024, que modifica o Decreto 7.793 de 20-1-2021, o qual instituiu
o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados,
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2022, exceto de ICMS retido
pelo substituto tributário na qualidade de responsável tributário, produzindo
efeitos a partir de 11-1-2024.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do
Acre, e tendo em vista as alterações promovidas pelo Convênio ICMS
nº 142, de 29 de setembro de 2023, no Convênios ICMS nº 139, de 28
de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O disposto no caput se
aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos
ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos
os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito
passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2022.
...
§ 3º O disposto no caput
não se aplica a créditos tributários de ICMS retido pelo
substituto tributário na qualidade de responsável tributário.”
(NR)
“Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o
sujeito passivo deverá fazer a adesão até 27 de março de 2024,
mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e
demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única
ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso
inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.
...”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.