Rio de Janeiro fixa PMPF de bebidas quentes

Portaria 395 SSER - DO-RJ - 11/10/2024
Rio de Janeiro fixa PMPF de bebidas quentes

Através da Portaria 395 SSER, de 9-10-2024, publicada no DO-RJ de 11-10-2024, ficam incluídos produtos e valores no anexo único da Portaria 357 SSER/2024, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 11-10-2024.


PORTARIA 395 SSER, DE 9-10-2024

(DO-RJ DE 11-10-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES

NACIONAL

Subitem

CEST

Marca

Embalagem

Não retornável

Retornável

2.13


Paratudo Lemon

até 360 ml

R$ 2,95


2.14


Kriskof Lemon

até 360 ml

R$ 2,95


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita