Através da Portaria 395 SSER, de 9-10-2024,
publicada no DO-RJ de 11-10-2024, ficam incluídos produtos e valores no anexo único da
Portaria 357 SSER/2024, que divulgou os valores a serem utilizados na base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, produzindo efeitos a partir de 11-10-2024.
PORTARIA 395 SSER, DE 9-10-2024
(DO-RJ DE 11-10-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES |
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NACIONAL |
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Subitem |
CEST |
Marca |
Embalagem |
Não retornável |
Retornável |
2.13 |
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Paratudo Lemon |
até 360 ml |
R$ 2,95 |
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2.14 |
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Kriskof Lemon |
até 360 ml |
R$ 2,95 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita