A Instrução Normativa 124 SEFAZ, de 4-10-2024,
publicada no DO-CE de 10-10-2024, incluiu produto e valor na Instrução Normativa
112 SEFAZ, que definiu os valores de
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com energéticos e isotônicos, produzindo efeitos desde 1-10-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 124 SEFAZ, DE 4-10-2024
(DO-CE DE 10-10-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;
Considerando o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.352013-65, protocolado em 3 de outubro de 2024,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº112, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0031.00154 |
ENERGETICO GARRAFA PET 2L |
ENERGETICO
NIGHT POWER ENERGY DRINK |
GRUPO EDSON QUEIROZ |
PET |
UN |
8,75 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA