As Portarias 393 e 394 SSER, de 9-10-2024, ambas
publicadas no DO-RJ de 11-10-2024, acrescentam produtos e valores ao
anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem
utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 11-10-2024.
PORTARIA 393 SSER, DE 9-10-2024
(DO-RJ DE 11-10-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 201 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/036742/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS |
||||||
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.50 |
Vold X |
250 |
|
|
4,17 |
|
1.3.51 |
Vold X |
269 |
|
3,46 |
|
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 394 SSER, DE 9-10-2024
(DO-RJ DE 11-10-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
3.3.114 |
ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO |
290 |
2,95 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita