Incluídos valores da ST de bebidas frias no Rio de Janeiro

Informação
Incluídos valores da ST de bebidas frias no Rio de Janeiro

As Portarias 393 e 394 SSER, de 9-10-2024, ambas publicadas no DO-RJ de 11-10-2024, acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 11-10-2024.


PORTARIA 393 SSER, DE 9-10-2024

(DO-RJ DE 11-10-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 201 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/036742/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


I - CERVEJAS

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.3.50

Vold X

250



4,17


1.3.51

Vold X

269


3,46



Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 394 SSER, DE 9-10-2024

(DO-RJ DE 11-10-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 fica acrescentada a seguinte mercadoria:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:


Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Lata

3.3.114

ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO

290

2,95


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita