Divulgada pauta fiscal de bebidas quentes em MG

Portaria 1.412 SUTRI - DO-MG - 11/09/2024
Divulgada pauta fiscal de bebidas quentes em MG

Através da Portaria 1.412 SUTRI de 10-9-2024, publicada no DO-MG de 11-9-2024, ficam incluídos produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 16-9-2024.


PORTARIA 1.412 SUTRI, DE 10-9-2024
(DO-MG DE 11-9-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O subitem 3.1.54 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.37, 3.1.55, 8.2.36, 8.2.37, 9.1.6, 18.2.60, 18.2.61, 22.1.227 a 22.1.229, 23.1.86 e 23.1.87:


(.....)

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(.....)

(.....)

2.1.37

original D'Minas 73 Creme de Frutas Cítricas

de 671 a 1000 ml

49,90

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.1.54

Lambe Lambe (todos os sabores)

barril - preço por litro

25,00

3.1.55

Skol Beats GT

lata 473ml

7,99

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

8.2.36

Hazel

de 671 a 760 ml

90,00

8.2.37

Hazel

pet 671 a 1000 ml

50,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

9.1.6

Leão Selvagem

de 521 a 670 ml

8,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

18.2.60

Corote

de 761 a 1000 ml

11,05

18.2.61

Corote

pet de 1001 a 1500 ml

8,10

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.227

Corote Ice (todos os sabores)

vidro de 271 a 360 ml

4,08

22.1.228

Corote Ice (todos os sabores)

lata até 270 ml

3,92

22.1.229

Monte verde Chope de vinho

barril - preço por litro

15,99

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.86

29 Sabores (todos os sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,89

23.1.87

38

de 761 a 1000 ml

21,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação