Minas Gerais define PMPF de bebidas frias

Portaria 1.411 SUTRI - DO-MG - 11/09/2024
Minas Gerais define PMPF de bebidas frias

Foi publicada no DO-MG de 11-9-2024, a Portaria 1.411 SUTRI de 10-9-2024, que altera a Portaria 1.392 SUTRI/2024, a qual fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 16-9-2024.


PORTARIA 1.411 SUTRI, DE 10-9-2024
(DO-MG DE 11-9-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392 , de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 759 a 761, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

759

vD 275ml

51 Ice Zero 3 Limões

154

4,50

760

Lata 473 a 500ml

Push Energy Drink (sabores)

104

7,49

761

Lata 350ml

Blub (sabores)

155

5,40

"

Art. 2º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.392, de 2024, fica acrescido dos itens 154 e 155, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

154

03.485.775

Companhia Muller de Bebidas

155

50.720.373

Healt Drinks Ltda.

"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação