Foi publicada no DO-MG de 11-9-2024, a Portaria
1.411 SUTRI de 10-9-2024, que altera a Portaria 1.392 SUTRI/2024, a qual fixou
os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou
energéticas, produzindo efeitos a partir de 16-9-2024.
(DO-MG DE 11-9-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392 , de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 759 a 761, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
759 |
vD 275ml |
51 Ice Zero 3 Limões |
154 |
4,50 |
760 |
Lata 473 a 500ml |
Push Energy Drink (sabores) |
104 |
7,49 |
761 |
Lata 350ml |
Blub (sabores) |
155 |
5,40 |
"
Art. 2º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.392, de 2024, fica acrescido dos itens 154 e 155, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
154 |
03.485.775 |
Companhia Muller de Bebidas |
155 |
50.720.373 |
Healt Drinks Ltda. |
"
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação