A Portaria 3.401 SAT, de 10-7-2024, publicada no
DO-MS de hoje 11-7-2024, altera e inclui produtos e valores na tabela de preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, cerveja e
farinha de trigo, produzindo efeitos a partir de 12-7-2024.
PORTARIA 3.401 SAT, DE 10-7-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de descrição na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de descrições, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja;
III - Farinha de trigo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3401, de 10 de julho de 2024
17 - Produtos alimentícios |
|||
44.00 - Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897252400015 |
FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO ESPECIAL - 1KG |
4,90 |
I |
7897252400077 |
FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO PREMIUM - 1KG |
4,72 |
I |
44.02 - Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897252400022 |
FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO ESPECIAL - 5KG |
19,43 |
I |
7897252400091 |
FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO PREMIUM - 5KG |
21,68 |
I |
46.05 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897252400138 |
FARINHA ANDRE MIX INTEGRAL - 1KG |
5,32 |
I |
46.06 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897252400145 |
FARINHA ANDRE MIX INTEGRAL - 5KG |
24,61 |
I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
08.00 - Gim (gin) e genebra |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896037918745 |
GIN ROCKS SICILIAN LEMON - 1000ML |
30,29 |
A |
999.00 - Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897395001490 |
BEBIDA MISTA CABARÉ ICE TANGERINA - 275ML |
6,92 |
I |
7898377661848 |
BEBIDA MISTA CABARÉ ICE LIMÃO - 275ML |
6,92 |
I |
7897395000509 |
BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS VERMELHAS - 275ML |
6,92 |
I |
7897395000479 |
BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML |
6,92 |
I |
7897395002558 |
BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE LIMÃO - 275ML |
5,50 |
I |
7897395002619 |
BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML |
5,50 |
I |
7897395002589 |
BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE FRUTAS VERMELHAS - 275ML |
5,50 |
I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
21.03 - CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897395040321 |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM - 269ML |
2,51 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto