Acrescidos e modificados PMPF de bebidas e farinha de trigo no MS

Portaria 3.401 SAT - DO-MS - 11/07/2024
Acrescidos e modificados PMPF de bebidas e farinha de trigo no MS

A Portaria 3.401 SAT, de 10-7-2024, publicada no DO-MS de hoje 11-7-2024, altera e inclui produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, cerveja e farinha de trigo, produzindo efeitos a partir de 12-7-2024.


PORTARIA 3.401 SAT, DE 10-7-2024

(DO-MS DE 11-7-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de descrição na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de descrições, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Cerveja;

III - Farinha de trigo.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3401, de 10 de julho de 2024


17 - Produtos alimentícios

44.00 - Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897252400015

FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO ESPECIAL - 1KG

4,90

I

7897252400077

FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO PREMIUM - 1KG

4,72

I

44.02 - Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897252400022

FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO ESPECIAL - 5KG

19,43

I

7897252400091

FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO PREMIUM - 5KG

21,68

I

46.05 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897252400138

FARINHA ANDRE MIX INTEGRAL - 1KG

5,32

I

46.06 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897252400145

FARINHA ANDRE MIX INTEGRAL - 5KG

24,61

I

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

08.00 - Gim (gin) e genebra

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896037918745

GIN ROCKS SICILIAN LEMON - 1000ML

30,29

A

999.00 - Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897395001490

BEBIDA MISTA CABARÉ ICE TANGERINA - 275ML

6,92

I

7898377661848

BEBIDA MISTA CABARÉ ICE LIMÃO - 275ML

6,92

I

7897395000509

BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS VERMELHAS - 275ML

6,92

I

7897395000479

BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML

6,92

I

7897395002558

BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE LIMÃO - 275ML

5,50

I

7897395002619

BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML

5,50

I

7897395002589

BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE FRUTAS VERMELHAS - 275ML

5,50

I

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

21.03 - CERVEJA EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897395040321

CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM - 269ML

2,51

I

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto