Acre altera legislação de complementação da ST

Lei Complementar 460 - DO-AC - 11/01/2024
Acre altera legislação de complementação da ST

Foi publicada no DO-AC de 11-1-2024, a Lei Complementar 460 de 5-1-2024, que altera a Lei Complementar 55/97, a qual autoriza o poder executivo a exigir do contribuinte a complementação do imposto devido por substituição tributária e/ou antecipação com encerramento de tributação nas operações entre contribuintes quando o valor da operação por ele praticado se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida, produzindo efeitos a partir de 11-1-2024.


LEI COMPLEMENTAR 460, DE 5-1-2024

(DO-AC DE 11-1-2024)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Fica o Poder Executivo autorizado a exigir do contribuinte a complementação do imposto devido por substituição tributária e/ou antecipação com encerramento de tributação nas operações entre contribuintes quando o valor da operação por ele praticado se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do imposto devido.” (NR)
“Art. 26-B. O contribuinte deverá recolher o valor relativo à complementação do imposto devido por substituição tributária e/ou antecipação com encerramento de tributação, quando a base de cálculo da operação a consumidor final se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do imposto devido, observados a forma, o prazo e as condições previstos em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre