Paraná estabelece pauta fiscal de bebidas frias

Norma de Procedimento Fiscal 1 RE - DO-PR - 07/01/2022
Paraná estabelece pauta fiscal de bebidas frias

A Norma de Procedimento Fiscal 1 RE, de 5-1-2022, publicada no DO-PR de 7-1-2022, modificou descrições, valores e incluiu produtos na Norma de Procedimento Fiscal 68 RE/2021, que definiu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-1-2022.


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 1 RE, DE 5-1-2022
(DO-PR DE 7-1-2022)

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, considerando o disposto no § 3.º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob nº 18.428.718-8, resolve:
Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 068/2021, de 26 de novembro de 2021:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - 07526557 – Ambev SA
1.1. Produto: Cerveja ANTÁRCTICA PILSEN
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 3,12
2 - CNPJ: 73410326 – Cervejaria Petrópolis SA
2.1. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/330ml
Valor base de cálculo: R$ 4,62
2.2. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml
Valor base de cálculo: R$ 5,00
2.3. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 9,05
2.4. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 9,11
2.5. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: LATA/350ml
Valor base de cálculo: R$ 3,96”.
II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 13492669 – Estrella de Galicia Imp e Com de Bebidas e Alimentos Ltda
1.1. Produto: Cerveja ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL
Embalagem/Volume: DE VIDRO descartável/330ml
PARA LATA/330ml”
III - alterar da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF nº 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 42970858 – Laff ama Indústria de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Energético TORPEDO
Embalagem/Volume: PET descartável/260ml
Valor base de cálculo: R$ 2,30
1.2. Produto: Energético TORPEDO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 7,60”.
Art. 2º. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR