O Decreto 56.305 de 10-1-2022, publicado no DO-RS
2ª Edição de 10-1-2022, alterou o Decreto 56.280 de 28-12-2021, para
ajustar a redação e informar as alíneas que tiveram alteração do MVA em razão da alteração de
alíquota interna do ICMS no segmento de autopeças, efeitos desde 1-1-2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 56.280, de 28 de dezembro de
2021, art. 1º, alteração 5812, a alínea "l" passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º ...
...
ALTERAÇÃO Nº 5812 - ...
l) no item XX, as alíneas "a" e
"b" passam a vigorar com a seguinte redação:
APËNDICE II
...
Seção III
ITEM XX - AUTOPEÇAS |
|||
Autopeças: |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
|
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% |
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% |
||
a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de
veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que
trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos,
máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja
efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade |
36,56 |
44,78 |
57,94 |
b) nos demais casos |
71,78 |
82,12 |
98,68 |
NÚMERO |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
CEST |
..... |
..... |
..... |
..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado