RS altera legislação da substituição tributária de autopeças

Decreto 56.305 - DO-RS - 2ª Edição - 10/01/2022
RS altera legislação da substituição tributária de autopeças

O Decreto 56.305 de 10-1-2022, publicado no DO-RS 2ª Edição de 10-1-2022, alterou o Decreto 56.280 de 28-12-2021, para ajustar a redação e informar as alíneas que tiveram alteração do MVA em razão da alteração de alíquota interna do ICMS no segmento de autopeças, efeitos desde 1-1-2022.


DECRETO 56.305, DE 10-1-2021
(DO-RS 2ª Edição DE 10-1-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 56.280, de 28 de dezembro de 2021, art. 1º, alteração 5812, a alínea "l" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

ALTERAÇÃO Nº 5812 - ...

l) no item XX, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

APËNDICE II

...

Seção III

 

ITEM XX - AUTOPEÇAS

Autopeças:

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

 

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade

36,56

44,78

57,94

b) nos demais casos

71,78

82,12

98,68

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

.....

.....

.....

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 EDUARDO LEITE,

Governador do Estado