O Decreto 56.306 de 10-1-2022, publicado no DO-RS 2ª Edição de 10-1-2022, alterou o regulamento do ICMS de RS, aprovado pelo Decreto 37.699/97, dentre outros assuntos, para dispor sobre a prorrogação até 31-12-2022, dos percentuais de ajuste do PMPF, para que reflita o preço médio praticado no mercado varejista, com efeitos desde 10-1-2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 190/17,
de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº
28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5816 - No Livro III, art. 105, o § 4º
passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 105. ...
...
§ 4º No período de 1º de junho de 2019 a 31 de
dezembro de 2022, a base de cálculo prevista no inciso II deste artigo
será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se
tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos do
Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice V.
...
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS nº 234/17,
de 22 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997:
ALTERAÇÃO Nº 5817 - No Livro III, art. 105, § 5º, o
"caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de sua nota:
Art. 105. ...
...
§ 5º No período de 1º de junho de 2019 a 31 de
dezembro de 2022, o preço máximo de venda a consumidor previsto no inciso
I deste artigo, para que reflita o preço médio praticado no mercado varejista,
deverá ser ajustado para:
...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.