Através da Instrução Normativa 30 SAT, de 26-8-2024,
publicada no DO-TO de 9-9-2024, foi incluído produto e valor no subgrupo Águas da
Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço pode ser utilizado na formação
da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas
desde 1-9-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SAT, DE 26-8-2024
(DO-TO DE 9-9-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.3 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, de 26 de Agosto de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
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Subgrupo: ÁGUAS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
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22.3.8 |
UN |
AGUA MINERAL EMB.RETORNÁVEL DE 20 L Água Avívia |
7,99 |
00030/2024 |
01.09.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ÁGUAS