A Instrução Normativa 29 SAT, de 26-8-2024,
publicada no DO-TO de 9-9-2024, incluiu produto e valor no subgrupo Aguardente
da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço pode ser utilizado na
formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações
realizadas desde 1-9-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SAT, DE 26-8-2024
(DO-TO DE 9-9-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00029, de 26 de Agosto de 2024
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: AGUARDENTE DE CANA | |||||
UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
UN | AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Cachaça Sagatiba M&M 700 ml | 59,75 | 00029/2024 | 01.09.2024 |