Acrescentado valor da ST de aguardente no TO

Instrução Normativa 29 SAT - DO-TO - 09/09/2024
Acrescentado valor da ST de aguardente no TO

A Instrução Normativa 29 SAT, de 26-8-2024, publicada no DO-TO de 9-9-2024, incluiu produto e valor no subgrupo Aguardente da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço pode ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas desde 1-9-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SAT, DE 26-8-2024

(DO-TO DE 9-9-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00029, de 26 de Agosto de 2024

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: AGUARDENTE DE CANA

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.2.73

UN

AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Cachaça Sagatiba M&M 700 ml

59,75

00029/2024

01.09.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

AGUARDENTE DE CANA