A Instrução Normativa 77 SEFAZ, de 7-7-2024,
publicada no DO-CE de 9-7-2024, modificou e incluiu valores e produtos na
Instrução Normativa 37 SEFAZ/2023, que definiu os preços a serem utilizados no
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes,
produzindo efeitos a partir de 20-7-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 SEFAZ, DE 26-6-2024
(DO-CE DE 9-7-2024)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - alteração dos seguintes produtos:
III - exclusão do seguinte produto:
2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA