Através da Instrução Normativa 76 SEFAZ, de 26-6-2024,
publicada no DO-CE de 9-7-2024, foram alterados, acrescidos e excluídos na Instrução
Normativa 50 SEFAZ/2024, produtos e valores a serem utilizados no cálculo do
ICMS de substituição tributária devido nas operações com sorvetes e picolés,
com efeitos a partir de 20-7-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 SEFAZ, DE 26-6-2024
(DO-CE DE 9-7-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - alteração dos seguintes produtos:
III - exclusão do seguinte produto:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA