Foi publicada no DO-MA de 7-10-2024, a Portaria
397 SEFAZ, de 30-9-2024, que incluiu na tabela de valores de
referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com isotônicos, produzindo efeitos
desde 7-10-2024.
PORTARIA 397 SEFAZ, DE 30-9-2024
(DO-MA DE 7-10-2024)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Isotônica Laranja Hysotonic Sport LK - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônica Laranja Hysotonic - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Limão Hysotonic Sport LK - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Limão Hysotonic - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Tangerina Hysotonic Sport LK - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Tangerina Hysotonic - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic Sport LK - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic Sport LK - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic - Descartavel |
500 ml |
3,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.