Mato Grosso do Sul estabelece PMPF de bebidas

Portaria 3.463 SAT - DO-MS - 07/10/2024
Mato Grosso do Sul estabelece PMPF de bebidas

A Portaria 3.463 SAT, de 4-10-2024, publicada no DO-MS de 7-10-2024, altera e inclui produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 8-10-2024.


PORTARIA 3.463 SAT, DE 4-10-2024

(DO-MS DE 7-10-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Chope e bebidas energéticas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO À PORTARIA/SAT 3463, de 04 de outubro de 2024


02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896267778515

VINHO CHILENO ARRIVO 31 BRANCO FINO SAUVIGNON BLANC - 750ML

29,11

A

7896267778546

VINHO CHILENO ARRIVO 31 TINTO FINO CABERNET SAUVIGNON - 750ML

29,11

A

7896267778553

VINHO CHILENO ARRIVO 31 TINTO FINO SECO MERLOT - 750ML

29,11

 A

7896267778560

VINHO CHILENO ARRIVO 31 TINO FINO SECO CARMENERE - 750ML

29,11

A

7896267778584

VINHO CHILENO ARRIVO 31 TINTO FINO SECO PINOT NOIR - 750ML

29,11

A

7896267778522

VINHO CHILENO ARRIVO 31 BRANCO FINO CHARDONNAY - 750ML

29,11

 A

7896267778539

VINHO CHILENO ARRIVO 31 ROSADO FINO SECO ROSÉ - 750ML

29,11

 A

7896267778577

VINHO CHILENO ARRIVO 31 TINTO FINO SECO SIRAH - 750ML

29,11

 A

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896005404171

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER RUBI CHOK - 270ML

4,76

I

7896005404157

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER DUO VERDE - 270ML

4,76

I

7896005404089

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER RUBI CHOK - 473ML

8,90

I

7896005404096

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER DUO VERDE - 473ML

8,90

I

13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896005403846

 BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA PET POWER FRUTAS TROPICAIS - 1250ML

15,52

I

7896005403853

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER PET PITAYA - 1250ML

15,52

I

7896005403860

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER PET MELANCIA - 1250ML

15,52

 I

7896005403877

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER PET MANGO LUCO - 1250ML

15,52

 I

7896005404164

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER RUBI CHOK - 1250ML

15,52

I

7896005404140

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER DUO VERDE - 1250ML

15,52

 I

7896005404102

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER RUBI CHOK - 2000ML

17,16

I

7896005404119

BEBIDA ENERGÉTICA EXTRA POWER DUO VERDE - 2000ML

17,16

 I

23.00 – Chope

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898972090517

CHOPE UNSA BIER HEFEWEZEN - 900ML

13,90

 I

7898972090005

CHOPE UNSA BIER BOCK - 900ML

14,20

I

7898972090555

CHOPE UNSA BIER COQUETEL COMPOSTO - 900ML

14,20

I

7898972090531

CHOPE UNSA BIER MALZBIER - 900ML

13,90

I

7898972090548

CHOPE UNSA BIER PURO MALTE PILSEN - 900ML

11,00

I

7898972090685

CHOPE UNSA BIER PURO MALTE PILSEN - 355ML

5,00

I


Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto