A Lei 11.981 de 6-12-2023, publicada no DO-ES de
7-12-2023, modifica a Lei 7.000 de 27-12-2001, a qual instituiu o ICMS, para
majorar a alíquota geral do ICMS de 17% para 19,5%, produzindo efeitos a partir
de 1-4-2024.
LEI 11.981, DE 6-12-2023
(DO-ES DE 7-12-2023)
O Governador do Estado do Espírito Santo Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. (.....)
I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado