RJ altera legislação da suspensão da ST de bebidas

Decreto 49.133 - DO-RJ - 07/06/2024
RJ altera legislação da suspensão da ST de bebidas

Foi publicado no DO-RJ de 7-6-2024, o Decreto 49.133 de 6-6-2024, que modifica o Decreto 49.128 de 4-6-2024, o qual regulamentou e estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária a partir de 1-7-2024. A alteração disciplina que os vinhos, vermutes, aguardentes, licores, uísques e outras bebidas destiladas ou fermentadas podem usufruir da suspensão da ST mesmo que produzidos ou com origem em qualquer unidade federativa do país.



DECRETO 49.133, DE 6-6-2024

(DO-RJ DE 7-6-2024)


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-430001/003035/2024,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 49.128, de 04 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. No caso das mercadorias listadas no item 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, a suspensão do regime de substituição tributária é aplicável às mercadorias produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação.

CLÁUDIO CASTRO

Governador