Foi publicada no DO-MG de 7-6-2024, a Portaria
1.385 SUTRI de 6-6-2024, que acresce na Portaria 1.343 SUTRI/2023, produtos e
valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas, produzindo efeitos a partir de 12-6-2024.
(DO-MG DE 7-6-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343 , de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:
"
4267 |
Lata até 269ml |
Stella Artois Pure Gold |
1 |
3,69 |
4268 |
Lata até 269ml |
Corona Extra |
1 |
4,02 |
4269 |
Lata 473ml |
Corona Extra |
1 |
6,89 |
4270 |
vidro retornável 301 a 375ml |
Corona Extra |
1 |
6,79 |
4271 |
vidro retornável 600ml |
Corona Extra |
1 |
12,00 |
4272 |
vidro Descartável 600ml |
Corona Extra |
1 |
11,00 |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação