Minas Gerais inclui pauta fiscal de cervejas

Portaria 1.385 SUTRI - DO-MG - 07/06/2024
Minas Gerais inclui pauta fiscal de cervejas

Foi publicada no DO-MG de 7-6-2024, a Portaria 1.385 SUTRI de 6-6-2024, que acresce na Portaria 1.343 SUTRI/2023, produtos e valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 12-6-2024.


PORTARIA 1.385 SUTRI, DE 6-6-2024
(DO-MG DE 7-6-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343 , de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:

"

4267

Lata até 269ml

Stella Artois Pure Gold

1

3,69

4268

Lata até 269ml

Corona Extra

1

4,02

4269

Lata 473ml

Corona Extra

1

6,89

4270

vidro retornável 301 a 375ml

Corona Extra

1

6,79

4271

vidro retornável 600ml

Corona Extra

1

12,00

4272

vidro Descartável 600ml

Corona Extra

1

11,00

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação