A Portaria 1.384 SUTRI, de 6-6-2024, publicada no
DO-MG de 7-6-2024, acresce na Portaria 1.368 SUTRI/2024, produtos e preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo
da substituição tributária nas operações com rações secas do tipo pet,
produzindo efeitos a partir de 12-6-2024.
(DO-MG DE 7-6-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:
"
1 - (.....) |
|||
(......) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
1.562 |
HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS |
ACIMA DE 5KG |
9,00 |
1.563 |
HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS |
ACIMA DE 5KG |
9,80 |
"
Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do subitem 2.345, com a seguinte redação:
"
2 - (.....) |
|||
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.345 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ACIMA DE 5KG |
31,43 |
"
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação