Definido PMPF de ração tipo pet em MG

Portaria 1.384 SUTRI - DO-MG - 07/06/2024
Definido PMPF de ração tipo pet em MG

A Portaria 1.384 SUTRI, de 6-6-2024, publicada no DO-MG de 7-6-2024, acresce na Portaria 1.368 SUTRI/2024, produtos e preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 12-6-2024. 


PORTARIA 1.384 SUTRI, DE 6-6-2024
(DO-MG DE 7-6-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:

"

1 - (.....)

(......)

(.....)

(.....)

(.....)

1.562

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS

ACIMA DE 5KG

9,00

1.563

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS

ACIMA DE 5KG

9,80

"

Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do subitem 2.345, com a seguinte redação:

"

2 - (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.345

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ACIMA DE 5KG

31,43

"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação